ISS

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite. Alguém consegue me confirmar se o prestador de serviços no Rio de Janeiro for domiciliado no RJ e o tomador também, ele mesmo deve reter o ISS na prefeitura? E se alíquota máxima de ISS aqui no RJ é de 5%? Analisei a legislação mas só quero ter certeza. A atividade dele será Assessoria administrativa e Assessoria Comercial. Nenhuma das duas atividades constam no Inciso II. Desde já muito obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kenia

    Como tanto o prestador quanto o tomador estão domiciliados no Município do Rio de Janeiro, não há retenção obrigatória do ISS pelo tomador, salvo se este for considerado substituto tributário em situações específicas (caso de construção civil, cessão de mão de obra…)

    A atividades de assessoria administrativa e assessoria comercial, não estão incluídas no inciso II do art. 3º da LC 116 (locais de incidência fora do domicílio do prestador), o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Ou seja, o próprio prestador recolhe o ISS.


    Espero ter ajudado.

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