ISS

    ES
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    Boa noite pessoal, estou com uma dúvida um cliente que presta serviço de topografia realizou o serviço em outra cidade, ele deve pagar o iss do município onde a empresa residi ou no município aonde foi realizado o serviço?


    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Esdras

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. LC 116/03

    De acordo com a Lei acima mencionada, entendo que o ISS desse serviço irá para o município onde foi realizado o serviço, pois o Profissional é a unidade produtiva.

    Espero ter ajudado.
    ES
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    Obrigado! Mais fico com receio por que o cliente poderá ser bitributado

    MF
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     Infelizmente pode acontecer. Pois o Município dele pode argumentar pelo ART. 3 dizendo que não está na lista de exceção e o Município vizinho usar esse Art. 4.
    ES
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    Verdade! O tomador do serviço quer o iss aonde o serviço foi prestado já o prestador quer colocar o serviço no município aonde a empresa residi.

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