MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Esdras
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. LC 116/03
De acordo com a Lei acima mencionada, entendo que o ISS desse serviço irá para o município onde foi realizado o serviço, pois o Profissional é a unidade produtiva.
Espero ter ajudado.
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. LC 116/03
De acordo com a Lei acima mencionada, entendo que o ISS desse serviço irá para o município onde foi realizado o serviço, pois o Profissional é a unidade produtiva.
Espero ter ajudado.