ISS Isento

    SZ
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    Uma empresa com sede no Rio de Janeiro - RJ presta serviços isentos. O serviço dela deve ser recolhido no local da prestação. Como ficaria o ISS quando ela prestar esse serviço em outra cidade? Ela continua isenta ou teria alguma cobrança?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Stephanie, boa noite.
    A resposta depende do tipo de serviço prestado e da legislação municipal de cada localidade. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais sobre o ISS, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do artigo 3º, quando o imposto será devido no local da prestação do serviço.Portanto, se o serviço prestado pela empresa se enquadrar em alguma das exceções listadas na lei, o ISS deverá ser recolhido no município onde o serviço foi realizado, independentemente da sede da empresa. Nesse caso, a empresa deverá observar a legislação municipal do local da prestação do serviço, que pode prever isenção, redução ou alíquota diferenciada para o ISS, conforme o caso.
    Espero te ajudado

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