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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Stephanie, boa noite.
A resposta depende do tipo de serviço prestado e da legislação municipal de cada localidade. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais sobre o ISS, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do artigo 3º, quando o imposto será devido no local da prestação do serviço.Portanto, se o serviço prestado pela empresa se enquadrar em alguma das exceções listadas na lei, o ISS deverá ser recolhido no município onde o serviço foi realizado, independentemente da sede da empresa. Nesse caso, a empresa deverá observar a legislação municipal do local da prestação do serviço, que pode prever isenção, redução ou alíquota diferenciada para o ISS, conforme o caso.
Espero te ajudado
A resposta depende do tipo de serviço prestado e da legislação municipal de cada localidade. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais sobre o ISS, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do artigo 3º, quando o imposto será devido no local da prestação do serviço.Portanto, se o serviço prestado pela empresa se enquadrar em alguma das exceções listadas na lei, o ISS deverá ser recolhido no município onde o serviço foi realizado, independentemente da sede da empresa. Nesse caso, a empresa deverá observar a legislação municipal do local da prestação do serviço, que pode prever isenção, redução ou alíquota diferenciada para o ISS, conforme o caso.
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