ISS NA NOTA FISCAL

    WS
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    Prezados,

    Um prestador de serviço do simples nacional prestou um serviço em outro munícipio de um cliente também do simples nacional, minha dúvida é: Como vou saber se o ISS é retido ou não e quem fará o recolhimento?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá William


    A regra geral do ISS é que deve ser recolhido no município onde o serviço é prestado, exceto nos casos em que a lei define expressamente que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador.

    Mesmo para empresas do Simples Nacional, a retenção pode ocorrer.

    Para saber em quais casos há retenção, consulte a lista de serviços (LC 116/2003, art. 3º). Veja se o serviço é tributado no local da execução.


    Espero ter ajudado.

    WS
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    No caso de retenção, tem que informar na nota? Caso positivo como faço?

    MF
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    @William Rosa Da Silva Sim, deve informar na NFSE.

    Deve constar claramente:

    • Campo ISS Retido - selecione SIM;

    • Valor do ISS - informe o valor correspondente à alíquota do município do tomador;

    • Responsável pelo recolhimento - o tomador do serviço;

    • Código do serviço - conforme o item da Lista de Serviços da LC 116/2003;


    Uma recomendação é informar no campo de Observações ou Discriminação dos Serviços, um texto como esse:

    “ISS retido na fonte pelo tomador, conforme art. 3º da LC 116/2003 e legislação municipal vigente. Prestador optante pelo Simples Nacional.”


    Atenção na hora da apuração do PGDAS. Mesmo com a retenção, o valor total da receita deve ser declarado normalmente no PGDAS-D. Porém, você deve marcar que houve retenção de ISS, para que o sistema desconsidere a parcela do ISS dentro do DAS. Assim, o Simples Nacional calculará apenas os tributos federais sem ISS.

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