Olá William
A regra geral do ISS é que deve ser recolhido no município onde o serviço é prestado, exceto nos casos em que a lei define expressamente que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador.
Mesmo para empresas do Simples Nacional, a retenção pode ocorrer.
Para saber em quais casos há retenção, consulte a lista de serviços (LC 116/2003, art. 3º). Veja se o serviço é tributado no local da execução.
Espero ter ajudado.