MF
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Olá Sheila
O ISS é de competência municipal e está previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 116/2003.
Cada município regulamenta a forma de cobrança:
Pode ser retenção pelo tomador do serviço (quando PJ);
Ou recolhimento direto pelo prestador (quando PF ou PJ emite NFS-e avulsa).
Portanto, a emissão de NFS-e gera, sim, a obrigação de recolher ISS, mas o valor e a forma dependem da legislação municipal.
Espero ter ajudado.