ISS retido

    GA
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    Recebi uma nota de prestação de serviço, prestada no mesmo município do estabelecimento, e ela está com o ISS retido na fonte, referente ao serviço , 702 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, Está correto? Pensei que so era retido quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Gabriela!
     A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.

    Quando isso acontece, o ISS é devido no local que o serviço foi prestado e deve ser recolhido pelo tomador.

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