ISS retido na Fonte

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Bom dia

    Trabalho em um Órgão Público do município e temos alguns contratos com fornecedores que prestam serviços de software por exemplo, ou então consultoria em investimento, ou seja, são fornecedores com sede em outros municípios porém não prestam o serviço aqui fisicamente, o serviço é de forma online.

    O meu entendimento conforme a lei complementar 116/2003 era que não havia a retenção do iss na fonte por serem serviços que não eram prestados fisicamente no município.

    Gostaria de saber se está correto o meu entendimento e se realmente não há a retenção do iss na fonte, ou se devo fazer a retenção.

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Mayara

    Seu pensamento está correto. 
    Esses serviços não constam na lista de exceção a regra do ART. 3 da LC 116, logo o ISS é devido ao município do Prestador.

    Espero ter ajudado.
    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts
    E quem é responsável pela retenção e pagamento é o próprio prestador de serviço, certo?
    Eu pago a nota com o valor descontado do iss porém ele quem faz a retenção e pagamento? 
    DR
    🌱
    🌱 0 pts
     Bom dia.
    Vc paga o valor bruto da NF. Não precisa descontar o ISS...Como dito pela Mariane, esse serviço não está nas exceções do art 3°.

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