MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mayara
Seu pensamento está correto.
Esses serviços não constam na lista de exceção a regra do ART. 3 da LC 116, logo o ISS é devido ao município do Prestador.
Espero ter ajudado.
Seu pensamento está correto.
Esses serviços não constam na lista de exceção a regra do ART. 3 da LC 116, logo o ISS é devido ao município do Prestador.
Espero ter ajudado.