ISS retido na Nota Fiscal

    JF
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    Bom dia! 
    Abri uma empresa no mês passado e logo em seguida emiti uma nota fiscal, a empresa é uma prestadora de serviços, serviços de engenharia, CNAE 7112000. Ao emitir a nota fiscal foi pedido pel  empresa tomadora que é substituto de ISS e que o ISS deveria ser retido na NF, assim eu procedi, o valor faturado foi de R$ 9.114,00 com uma retenção de 2% de ISS retido na Nota fiscal R$ 182,28. Hoje fui informada que empresas do Simples Nacional não pode reter o ISS na nota Fiscal. Estou meia perdida em relação a esse assunto. Nessa caso ter retido o ISS foi errado ? Como posso consultar essa situação? 
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    Respostas da Comunidade (7)

    AM
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    Qual o código de serviço usado na nota 7.02? Pois se for esse código de serviço a retenção é feito pelo tomador e não prestador 
    LL
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    Josiane, boa noite!

    Compartilho abaixo o meu conhecimento.

    O fato gerador do tributo ISS é a prestação de serviço, sendo assim, quando houver a prestação de serviço haverá a incidência do tributo ISS.

    De acordo com ART. 3 da lei 116/03, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, no local do domicílio do prestador, *exceto* quando o imposto é devido no local da prestação do serviço (exemplo, obras de construção civil, limpeza e portaria etc...).

    A responsabilidade pelo recolhimento está em destaque no ART.6 da lei 116/03.
    "Art. 6°- Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais". (Recomendo que veja o art. 6° da lei 116/03).
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

    Porém, o ISS incidente sobre o ítem 7.01 é devido no local do domicílio do prestador e o recolhimento é de responsabilidade do mesmo.

    Acontece que, em alguns municípios a prefeitura nomeia através de um decreto grandes contribuintes como substituto tributário e principal responsável por reter e recolher o ISS de todos os prestadores de dentro do município, afim de evitar evasão fiscal.

    Então, ao meu ver, no seu caso a retenção caberá apenas se o tomador for substituto tributário nomeado através de um decreto na prefeitura local.

    Referente as empresas prestadoras de serviço optante do simples nacional, veja abaixo o que diz a legislação:

    Lei 123/06 (ART.21)
    § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (recomendo que verifique os próximos incisos).
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art21%C2%A74

    Resumindo, as empresas optantes do simples podem sofrer a retenção, porém a alíquota é diferenciada conforme destaque acima.

    Recomendo que desça na Lei 116/03 e nos decretos do município local. Além disso, verifique o sujeito passivo e responsável tributário.

    Espero ter ajudado.
    JF
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     Boa tarde! Muito obrigada pela sua explicação e pelos artigos, estarei lendo e verificando essa situação. O tomador e o prestação estão no mesmo Município e o tomador informou que é Substituto Tributário e que a retenção deveria ser feita na Nota fiscal, eu acabei fazendo dessa formae, mas depois uma amiga do fiscal me informou que estava errado, daí eu fiquei meio perdida no assunto. Vou verificar tudo que você me enviou com calma. Muito obrigada 
    LL
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    Josiane, boa tarde!

    Por nada!

    Acredito que realmente seja esse o motivo (substituição tributária) pela retenção.
    Recomendo que verifique o decreto que nomeia o tomador como substituto tributário e arquive para se respaldar de um questionamento futuro (caso haja).

    Caso encontre outro embasamento, peço por gentileza, que compartilhe para conhecimento.

    JF
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     Boa tarde! 
    Irei segui  conforme sua orientação. Muito obrigada Lucas! 

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