Olá Leonardo, boa noite.
No caso de uma pessoa física contratar serviços de uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a responsabilidade pelo reconhecimento e recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) é da própria pessoa jurídica. Isso significa que a empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir a nota fiscal com o valor do serviço prestado e recolher o ISS conforme a legislação municipal aplicável.
O contratante pessoa física não é responsável por reter o ISS no pagamento ao prestador de serviço. A obrigação de recolhimento do imposto é exclusiva da empresa prestadora, que deve utilizar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para efetuar o pagamento do ISS.
Espero ter ajudado!