Iss simples nacional

    LA
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    Se uma pessoa física contrata o serviço de uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional, de quem é a responsabilidade pelo reconhecimento do ISS? Do contratante pessoa física retendo do pagamento ou o da pessoa jurídica via guia do Das?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Leonardo, boa noite.

    No caso de uma pessoa física contratar serviços de uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a responsabilidade pelo reconhecimento e recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) é da própria pessoa jurídica. Isso significa que a empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir a nota fiscal com o valor do serviço prestado e recolher o ISS conforme a legislação municipal aplicável.

    O contratante pessoa física não é responsável por reter o ISS no pagamento ao prestador de serviço. A obrigação de recolhimento do imposto é exclusiva da empresa prestadora, que deve utilizar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para efetuar o pagamento do ISS.

    Espero ter ajudado!

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