ITCD - DUVIDA
Em 2022 foi publicado um decreto que informa que o estado tem 90 dias para fazer avaliação dos bens e calculo do ITCD, caso não seja feito nesse período, o estado tem que acatar o valor que o contribuinte informou.
A minha dúvida:
Dentro desses 90 dias, se o Estado faz uma exigência (IPTU por exemplo), o prazo de 90 dias é reiniciado ou continua contando desde o inicio do envio da declaração?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Kênya, tudo bem?
Eu entendo que o prazo de 90 dias não reinicia caso o Estado faça uma exigência durante esse período. O prazo continua contando desde o início do envio da declaração. Mas, possa ser que dentro do estado em questão tenha alguma outra particularidade, seria interessante tentar consultar com a sefaz.
Espero ter ajudado!
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