ITCD MT

    EM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tenho um ITCD (ITCMD) no estado do Mato Grosso para fazer, e estou com algumas dúvidas.

    A pessoa (vou usar João hipoteticamente) tem uma casa que está no nome da sua irmã, essa irmã faleceu deixando seu cônjuge e dois filhos. No nome da falecida tinha apenas essa casa.

    Foi feito o processo de inventário junto ao advogado e nomeado um dos filhos como inventariante. A família já está ciente que a casa irá ser passada para João, pois na prática a casa é dele. João me procurou para que eu faça a parte do ITCD para que ele consiga ir ao cartório e passar a casa para o nome dele.

    Ele me entregou apenas o documento de inventário, nomeando o sobrinho dele como inventariante, constando o cônjuge e os dois filhos como participantes da partilha.

    • Como devo proceder nesse caso?

    • A renúncia da casa pelos herdeiros é feita por meio do pagamento do ITCD de doação?

    • É possível que a casa seja passada do nome da falecida diretamente para o nome de João?

    Se alguém tiver conhecimento de como é feito o lançamento do imposto em Mato Grosso também me ajudará muito.

    Estou com dúvida se lanço por meio da GIA ITCD - e de forma automática, ou se preciso abrir o processo manual devido a casa não ficar pra os verdadeiros herdeiros.

    Desde já, obrigada!

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Edyslane


    A transferência do imóvel pode ser feito diretamente pelo inventário, mas isso só ocorrerá se for formalizada a cessão de direitos hereditários pelos herdeiros legítimos (cônjuge e filhos da falecida) em favor de João no processo de inventário ou por escritura pública. Código Civil (art. 1.793)

    Se João for indicado no inventário caracteriza doação, e incide ITCMD sobre o valor da casa.

    Verifique o inventário se houve cessão de direitos hereditários para João ou se João foi incluído como adjudicatário por escritura pública.

    Se houve cessão de direitos, calcule o valor do ITCMD sobre o valor venal do imóvel;

    Se não houve formalização ainda, será necessário fazer um acordo formal (escritura de cessão ou termo de partilha com adjudicação) após isso, pagar o ITCMD como doação.

    Espero ter ajudado.

    EM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa dia!

    Não houve inventário e nem escritura pública, temos apenas o documento nomeando o sobrinho como inventariante, esse documento foi através da justiça gratuita.

    escritura de cessão ou termo de partilha com adjudicação, pode ser feito pelo contador?

    Tem alguma forma de não precisar de advogado nesse momento?

    Por gentileza, poderia me ajudar como proceder nesse caso?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Edyslane Mikelane Da Silva Marinho Não, o contador não tem prerrogativa legal para lavrar escritura pública de cessão ou adjudicação de bens.

    Infelizmente, não é possível dispensar o advogado em escrituras de partilha com adjudicação, mesmo em cartório. A Lei exige sua presença mesmo que não atue judicialmente.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.