Olá Edyslane
A transferência do imóvel pode ser feito diretamente pelo inventário, mas isso só ocorrerá se for formalizada a cessão de direitos hereditários pelos herdeiros legítimos (cônjuge e filhos da falecida) em favor de João no processo de inventário ou por escritura pública. Código Civil (art. 1.793)
Se João for indicado no inventário caracteriza doação, e incide ITCMD sobre o valor da casa.
Verifique o inventário se houve cessão de direitos hereditários para João ou se João foi incluído como adjudicatário por escritura pública.
Se houve cessão de direitos, calcule o valor do ITCMD sobre o valor venal do imóvel;
Se não houve formalização ainda, será necessário fazer um acordo formal (escritura de cessão ou termo de partilha com adjudicação) após isso, pagar o ITCMD como doação.
Espero ter ajudado.