Olá Katia, boa tarde.
Nesse caso, é importante seguir as orientações da Receita Federal para preencher corretamente a declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Como há uma divergência entre o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o título de domínio do imóvel, é fundamental concordar com essa inconsistência
Retificação da Declaração de ITR:
Acesse o programa da Receita Federal para a declaração do ITR do ano que deseja concordar.
Abra a declaração transferida.
Faça uma nova cópia da declaração.
Faça as alterações possíveis.
Transmita a declaração retificadora.
Divergência entre o CAR e o Título de Domínio:
Se houver divergências entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o título de domínio, você pode considerar a seguinte orientação:
Havendo divergência entre a verdadeira linha de confronto dos imóveis e os correspondentes limites estabelecidos em título dominial, a ação demarcatória é a via adequada para estabelecer eventuais novos limites.
Preenchimento da Área Total do Imóvel:
Na declaração de ITR, você deverá informar a área total do imóvel. No campo “Discriminação”, incluindo o máximo de informações disponíveis sobre a situação da propriedade, como o nome e CPF do vendedor do imóvel, formato de compra (à vista, por exemplo), informações da escritura do imóvel, valores pagos e registro em cartório.
Número do ADA:
O número do ADA (Ato Declaratório Ambiental) é um documento de cadastro de áreas de imóveis rurais junto ao Ibama e de áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Se você não tem o número da ADA, pode ser necessário entrar em contato com o Ibama para obter mais informações.
Espero ter ajudado!