ITR

    CA
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    🌱 0 pts

    Olá boa tarde

    Tenho um cliente que tem uma área rural e esta em Contrato de Concessão de Uso com o INCRA, nessa hipótese, de acordo com a instrução normativa abaixo, nao é necessário nem apresentar a declaração de ITR?

    Atenção: O ITR não incide sobre imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, enquanto for explorado pelos assentados por meio de Contrato de Concessão de Uso (CCU). Nessa situação, o imóvel rural encontra-se sobre a propriedade ou posse do Incra ou da União e, assim, é imune para fins da tributação do ITR. (Instrução Normativa Incra nº 99, de 30 de dezembro de 2019, art. 4º)

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Caraolina, boa tarde.
    Sim, de acordo com a Instrução Normativa INCRA nº 99/2019, se o imóvel rural está em um programa de reforma agrária e é explorado através de um Contrato de Concessão de Uso (CCU), ele está imune ao ITR. Portanto, não é necessário apresentar a Declaração de ITR para esse imóvel.
    Espero ter ajudado

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