Olá, boa noite!
Antes de pagar as dívidas da Receita Federal (RFB), é necessário definir quem são os herdeiros e formalizar a transmissão do bem por meio de inventário (necessário contar com a ajuda de um especialista). Dessa forma, será nomeado o inventariante, responsável por guardar os bens até a finalização do processo.
O ITCMD é um imposto estadual obrigatório. A base de cálculo geralmente é o valor de mercado do imóvel. As dívidas do falecido não são automaticamente abatidas da base de cálculo do ITCMD, dependendo da legislação estadual. Seria interessante buscar maiores informações nos eu estado de origem.
Vale lembrar, que dívidas tributárias (como ITR atrasado) não impedem o inventário, mas a transferência do imóvel só acontece com a regularização dessas pendências.
Se o ITCMD já foi pago e o inventário está avançando (com o inventariante nomeado), o foco é quitar os débitos na Receita Federal.
Espero ter ajudado.