ITR

    KG
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    Bom dia, pessoal estou com uma duvida, se alguém puder me ajudar ficarei imensamente grata.

    uma cliente me procurou com a seguinte questão, marido faleceu em 2005, a esposa que administra a propriedade rural e os bens que o mesmo deixou, não foi feito inventario e nem a partilha de bens, a ultima declaração de ITR enviada foi em 2019. Porém ela ,me procurou para enviar as atrasadas, eu entrei em contado no chat da receita Federal e eles disseram que o Envio deve ser feito pelo ECac da viúva, e que deve ser enviado a declaração de inexistência de Inventario reconhecida firma em cartório e a certidão de óbito, para entao fazer o envio através do nome da viúva ate ser feito a transferência de titularidade das propriedades pois ele ainda esta obrigado a enviar mesmo que ja faleceu. Veja a orientação da RFB👇

    Nesse caso, a Procuração RFB deve ser assinada pelo inventariante. Se o inventário não houver sido aberto ou o inventariante não houver sido nomeado, ou estando o inventário encerrado, a Procuração RFB poderá ser assinada pelo meeiro, herdeiro ou legatário administradores do espólio. Para tanto, o interessado deverá apresentar a "Declaração de Inexistência de Inventário ou Arrolamento" (Anexo XI da IN RFB nº 736/2007). Também poderá apresentar prova de que o processo judicial foi aberto e o juiz ainda não nomeou o inventariante, ou de que o inventário já foi encerrado. 

    • Procuração RFB deve ter firma reconhecida em cartório e ser protocolada no Portal e-CAC, via Processo Digital aberto em nome do outorgante ou do outorgado (procurador digital), conforme Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat nº 1/2021. Veja como abrir e acompanhar um processo digital e siga atentamente os procedimentos específicos para Procuração RFB. Ao Processo Digital protocolado no e-CAC devem ser anexadas a Procuração RFB, a Certidão de Óbito ou a Certidão de Casamento/Nascimento com averbação do óbito e documentos que comprovem a legitimidade do signatário (exemplo: Termo de Inventariante). 



    • Caso o interessado não efetue o reconhecimento de firma em cartório, o protocolo da Procuração RFB poderá se dar em qualquer unidade de atendimento presencial da Receita Federal, sempre mediante obrigatório e prévio agendamento, a distância, de competente senha. Nesta hipótese, é necessário apresentar, além dos documentos citados no parágrafo anterior, cópia simples + original (ou cópia autenticada) de atualizado documento de identificação do signatário em nítido estado de conservação.

    abri um processo digital no ECAC da viúva anexei a declaração de inexistência de inventario e a certidão de óbito, na opção de procuração, pois a RFB não me orientou em qual opção selecionar, o resultado da analise da juntada de documento é essa👇

    Prezado(a) Contribuinte,

     

    Pela presente mensagem informamos que o resultado da análise da Solicitação de Juntada de Documento abaixo foi: Documentos não Juntados ao Processo.

     

    Justificativa: Foi identificada pelo menos uma inconsistência no(s) documento(s) anexado(s). Acesse o processo no e-CAC e siga as orientações do documento Despacho - Orientações ao Contribuinte.

    Por favor se alguém puder me ajudar, pois não sei como proceder, e o prazo para o envio da declaração de ITR esta se aproximando.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Kátia

    Ao abrir o processo da Opção anexar documentos, certo? Você pode nesse mesmo processo abrir novamente e anexar os documentos para prosseguir com o Processo. Como o documento não é procuração, você pode informar em outros documentos, ou documentos comprobatórios, assim a Receita Reconhece o conteúdo.

    Tente anexar novamente mudando o nome de Procuração para Outros ou Documentos comprobatórios.

    Espero ter ajudado.

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