ITR - Em atraso

    SA
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    Olá!

    Vou gerar uma declaração de DITR/ ITR referente a 2024 em atraso. Gostaria de confirmar, quando for emitir do Darf para pagamento devo ir na opção de “Darf de imposto” (nesse caso já seria emitido o valor do imposto mais a multa e o juros?) ou na opção “Darf de multa por atraso na entrega” ?



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    Respostas da Comunidade (2)

    JS
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    Você pode ir na opção de DARF do Imposto que o documento de arrecadação será emitido com as devidas correções e atualizações monetárias.

    Quando você emitir o Recibo de entrega, devem ser geradas três páginas. Na última você terá um novo DARF. Este refere-se à Multa pela entrega em atraso.

    Vale lembrar que o DARF do imposto apurado e o DARF da multa por atraso na entrega são documentos distintos.


    Espero ter ajudado.

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