Olá, boa tarde!
Não há hoje uma base legal expressa nem um entendimento consolidado equivalente ao do Tema 962 do STF para afastar a tributação dos juros SELIC nessas contribuições. A decisão do STF trata especificamente de IRPJ e CSLL.
Então, para PIS e COFINS, o entendimento é considerar os juros SELIC como receita tributável, integrando a base de cálculo.
Até existem discussões no sentido de afastar essa tributação por analogia ao entendimento do STF, mas isso ainda não está pacificado nem foi incorporado de forma clara pela Receita Federal.