LANÇAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NA REINF

    DA
    🌱
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    Boa Tarde!


    Após as atas devidamente registradas na Junta Comercial, e os lançamentos dos valores provisionados no passivo da empresa, surgiu uma dúvida. Eu devo declarar o valor total da ata na REINF de dezembro, ou declaro nas datas dos efetivos pagamentos?

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    RF
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    Boa noite. Gostaria de saber também.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daniele


    Mesmo com a ata devidamente registrada na Junta Comercial e os valores provisionados no passivo, a EFD-Reinf deve ser declarada somente na competência do efetivo pagamento ou crédito ao beneficiário, e não na data da ata ou da provisão contábil. A ata apenas autoriza a obrigação, mas não configura fato gerador tributário. A EFD-Reinf segue o momento em que ocorre o pagamento ou quando há crédito com disponibilidade econômica ao beneficiário. Portanto, os valores devem ser informados na Reinf conforme forem sendo pagos, ainda que a deliberação e a provisão tenham ocorrido em período anterior.



    Espero ter ajudado.

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