LANÇAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NA REINF
Boa Tarde!
Após as atas devidamente registradas na Junta Comercial, e os lançamentos dos valores provisionados no passivo da empresa, surgiu uma dúvida. Eu devo declarar o valor total da ata na REINF de dezembro, ou declaro nas datas dos efetivos pagamentos?
Respostas da Comunidade (3)
Entendo que e na Reinf , de 12/2025 vct fevereiro 15/02
Olá Daniele
Mesmo com a ata devidamente registrada na Junta Comercial e os valores provisionados no passivo, a EFD-Reinf deve ser declarada somente na competência do efetivo pagamento ou crédito ao beneficiário, e não na data da ata ou da provisão contábil. A ata apenas autoriza a obrigação, mas não configura fato gerador tributário. A EFD-Reinf segue o momento em que ocorre o pagamento ou quando há crédito com disponibilidade econômica ao beneficiário. Portanto, os valores devem ser informados na Reinf conforme forem sendo pagos, ainda que a deliberação e a provisão tenham ocorrido em período anterior.
Espero ter ajudado.
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