Boa tarde, Raphaela
Nesse caso, como você está fazendo a opção pelo cálculo de balanço de suspensão/redução ou estimativa, os valores pagos na competência de 01/2026, você irá deixar contabilizado na conta de IRPJ/CSLL pagos antecipadamente no ativo, porque é um direito da empresa, visto que pagou o imposto antecipadamente, e vai manter esse saldo, até o ajuste anual, onde aí sim, você verifica se pagou a maior pedindo restituição ou a menor, e vai ter que complementar.
Vou dar um exemplo
01/2026 - teve lucro
02/2026 - teve prejuízo
03/2026 - teve lucro
Inclusive o valor pago referente a janeiro, será descontado do valor apurado em março, pagando só a diferença, e contabilizando da mesma forma que falei acima, realizando as devidas compensações se tiver pago a maior no final do ano, ou no caso recolhendo as diferenças apuradas.
Espero ter ajudado, qualquer coisa estou a disposição.
Lançamentos IRPJ e CSLL - lucro real
RS
🌱🌱 Iniciante0 pts
A dúvida é a seguinte: No mês 01-2026 apuramos lucro e consequentemente tivemos valores a pagar de IRPJ e CSLL, fizemos os lançamentos contábeis referente aos impostos a recolher e os valores pagos por estimativa, porém no mês 02-2026 tivemos prejuízo, como devo proceder com os valores pagos desses impostos? devo estornar na contabilidade a diferença? ficarei grata, caso alguém puder ajudar.
Respostas da Comunidade (1)
MS
📘📘 Aprendiz375 pts
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