Olá, Caroline. Tudo bem?
Para obter o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social), é importante destacar que a imunidade tributária federal só se aplica às instituições que já possuam a certificação, ainda sem previsão na IN 2.305.
Se a sua instituição não possui o CEBAS e também não é uma OSCIP nos termos da lei, entendo que ela não está amparada para a não incidência tributária federal.
Espero ter ajudado.