LC 224/2025 - Isenção entidades do terceiro setor

    CO
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    Bom dia...

    Será q alguém pode me ajudar ref. a essa nova LC, pois em algumas pesquisas fala q certificação federal mantem a isenção, porém vendo um webinar foi falado q COMAS permite essa mesma isenção q o CEBAS. Porém, tem a questão do COMAS ser municipal, gostaria de saber se tem algum lugar ou a informação se essa certificação permite essa isenção realmente.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Caroline. Tudo bem?

    Para obter o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social), é importante destacar que a imunidade tributária federal só se aplica às instituições que já possuam a certificação, ainda sem previsão na IN 2.305.

    Se a sua instituição não possui o CEBAS e também não é uma OSCIP nos termos da lei, entendo que ela não está amparada para a não incidência tributária federal.

    Espero ter ajudado.

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