Olá, bom dia!
Sim, atinge o ramo de atividade indicado, e deve seguir as novas tratativas.
Espero ter ajudado.
Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros Rodoviário, existe a redução alíquota 0 PIS/COFINS lei 12.860/2013 sobre a receita deste serviço prestado.
Gostaria de verificar uma informação referente à Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que trata da redução de incentivos e benefícios fiscais.
No caso das empresas que atuam com transporte público de passageiros, a partir de 1º de abril de 2026 ocorrerá a retomada da cobrança de parte do PIS/COFINS, com a aplicação da alíquota de 0,365%?
Ou essa LC 224/2025 não atingiu este ramo de atividade?
Olá, bom dia!
Sim, atinge o ramo de atividade indicado, e deve seguir as novas tratativas.
Espero ter ajudado.
@Marcos Faria Não seria transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, segmentos que utilizavam créditos presumidos de Pis, Cofins Lei nº 14.592, de 2023 ?
Ou também para o Regime Diferenciado de Transporte Público rodoviário coletivo de passageiros, de carater urbano, semiurbano, metropolitano, lei 12.860/2013 ?
Achei bem estranho a RFB ampliar os incentivos a serem declarados na DIRBI a partir da competência 01/2026, incluindo o PIS/CoFINS alíquota zero dos transportes públicos de passageiros, durante um curto prazo, apenas 3 meses para depois tributar em Abril/2026!
@Anderson Dos Santos Morais Infelizmente nossa legislação é muito branda, e muda muito rápido. Principalmente quando falamos da parte tributária, que possui várias particularidades e benefícios por exemplo.
Por isso precisamos sempre buscar mais a fundo, para verificar sempre o melhor caminho para cada situação.
Inclusive, teremos muitas outras mudanças em breve, devido a Reforma Tributária.
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