Lei 224/2025

    DA
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    Boa Tarde!

    Sobre a Lei 224/2025:

    Ontem estava vendo um live sobre essa questão da majoração da presunção do IR e CS. Segundo eles, tenho que dividir o limite dos 5 milhões nos 4 trimestres. Ou seja, a receita até 1.250.000,00 tem presunção normal, e o que exceder, tem a presunção ajustada. Isso procede? Não seria aplicação da presunção ajustada, após a receita ultrapassar o limite de 5 milhões?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Danielle


    Essa regra não aplica automaticamente a presunção maior após o faturamento do primeiro trimestre. O limite de R$ 5 milhões é anual, mas deve ser proporcionalizado ao longo dos trimestres.

    Na prática, deve comparar a receita acumulada até cada trimestre com o limite acumulado proporcional. Somente quando a receita acumulada no ano ultrapassar esse limite, a presunção majorada em 10% passa a ser aplicada, apenas sobre a parcela excedente e nos trimestres seguintes.

    Portanto, não se divide o limite de R$ 5 milhões em partes fixas e independentes para cada trimestre, nem se aplica a presunção maior logo após ultrapassar R$ 1,25 milhão em um único período. O correto é avaliar de forma cumulativa o faturamento do ano-calendário e aplicar a majoração somente a partir do momento em que o total acumulado superar o limite anual proporcional.


    Espero ter ajudado.

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