Eu estava a estudar isso e vi que sim, pode! a empresa salão parceiro tem que ser do simples nacional, não pode ser mei, já o parceiro prestador de serviço tem que ser mei e tem que ser sediado um contrato no sindicado da classe ou no ministério do trabalho, o mei emite nota fiscal dos serviços prestados ao salão, e esse valor corresponde a parte que será debitada do montante que será apurado nos impostos do simples nacional.
Com isso o salão ganha segurança trabalhista e diminuição de impostos.