Lei do salão parceiro

    LS
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    Bom dia, gostaria de saber se clinicas de estetica (cilios, sobrancelhas e unhas) podem se enquadrar na lei do salão parceiro. E caso possa se enquadra, como validamos o contrato entre os parceiros?

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    Respostas da Comunidade (1)

    VS
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    Eu estava a estudar isso e vi que sim, pode! a empresa salão parceiro tem que ser do simples nacional, não pode ser mei, já o parceiro prestador de serviço tem que ser mei e tem que ser sediado um contrato no sindicado da classe ou no ministério do trabalho, o mei emite nota fiscal dos serviços prestados ao salão, e esse valor corresponde a parte que será debitada do montante que será apurado nos impostos do simples nacional.

    Com isso o salão ganha segurança trabalhista e diminuição de impostos.

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