TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Rodrigo! Tudo bem?
Ainda não temos um curso voltado para esse serviço. Mas vou tentar te ajudar.
Conforme a legislação do salão parceiro funciona da seguinte forma: O dono do salão terá os colaboradores como parceiros (esses parceiros podem ter seus CNPJs de MEIs).
Sendo assim, o dono do salão terá que emitir todas as notas fiscais para os clientes, e na descrição da nota fiscal deverá discriminar os repasses realizados a cada colaborador. Em contrapartida, os colaboradores deverá emitir uma nota fiscal para o dono das comissões recebidas. Exemplo:
João é dono do salão, e tem dois colaboradores como salão parceiro, o Tiago e o Mateus. Para João firmar o contrato com seus colaborares ele deverá firmar um contrato de salão parceiro.
No contrato, foi firmado que Tiago receberá R$50 por cada unidade de serviço prestado. Enquanto que no contrato com Mateus foi acordado que ele receberá R$60 por cada unidade de serviço prestado.
Certo dia eles recebem um cliente que desejava fazer luzes no cabelo, e o serviço para essa cliente foi de R$300.
Dessa forma, João emitirá uma Nota Fiscal para a cliente no valor cheio de R$300, e na descrição da nota constará o repasse de R$50 para Tiago, e R$60 reais para Mateus, e também o valor retido pelo salão. E no final do mês João na sua declaração deverá apresentar um Faturamento descontado a comissão repassada.
Além disso, Tiago emitirá uma nota fiscal para João no valor de R$50, e Mateus também emitirá uma nota fiscal para João no valor de R$60.
A receita do salão parceiro e do profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.
A obrigação do dono do salão será emitir ao consumidor final a nota fiscal, enquanto os parceiros, poderão acumular todas as comissões e emitir uma única NF para o dono do salão parceiro.
Espero ter ajudado!
Ainda não temos um curso voltado para esse serviço. Mas vou tentar te ajudar.
Conforme a legislação do salão parceiro funciona da seguinte forma: O dono do salão terá os colaboradores como parceiros (esses parceiros podem ter seus CNPJs de MEIs).
Sendo assim, o dono do salão terá que emitir todas as notas fiscais para os clientes, e na descrição da nota fiscal deverá discriminar os repasses realizados a cada colaborador. Em contrapartida, os colaboradores deverá emitir uma nota fiscal para o dono das comissões recebidas. Exemplo:
João é dono do salão, e tem dois colaboradores como salão parceiro, o Tiago e o Mateus. Para João firmar o contrato com seus colaborares ele deverá firmar um contrato de salão parceiro.
No contrato, foi firmado que Tiago receberá R$50 por cada unidade de serviço prestado. Enquanto que no contrato com Mateus foi acordado que ele receberá R$60 por cada unidade de serviço prestado.
Certo dia eles recebem um cliente que desejava fazer luzes no cabelo, e o serviço para essa cliente foi de R$300.
Dessa forma, João emitirá uma Nota Fiscal para a cliente no valor cheio de R$300, e na descrição da nota constará o repasse de R$50 para Tiago, e R$60 reais para Mateus, e também o valor retido pelo salão. E no final do mês João na sua declaração deverá apresentar um Faturamento descontado a comissão repassada.
Além disso, Tiago emitirá uma nota fiscal para João no valor de R$50, e Mateus também emitirá uma nota fiscal para João no valor de R$60.
A receita do salão parceiro e do profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.
A obrigação do dono do salão será emitir ao consumidor final a nota fiscal, enquanto os parceiros, poderão acumular todas as comissões e emitir uma única NF para o dono do salão parceiro.
Espero ter ajudado!