LICITAÇÃO

    AM
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    o ÓRGÃO público não pode emitir Nota fiscal de devolução? Base legal?

    Posso emitir uma nota fiscal venda à ordem para o governo? Pois faço vendas para um órgão militar dentro do Estado do Pará, mas o órgão MILITAR solicitou que fosse repassado umas mercadorias para fora do Estado. Como devo proceder? Solicitar outro CNPJ do órgão que está fora do estado?

    O remetente é MEI

    destinatário: ÓRGÃO MILITAR



    Agradeço pela compreensão

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ana


    Órgãos públicos, inclusive militares, não são contribuintes do ICMS e, por isso, não emitem nota fiscal de devolução. Nesses casos, a devolução de mercadorias deve ser formalizada por meio de nota fiscal de entrada emitida pelo próprio fornecedor, com CFOP de devolução (1.202 ou 2.202, conforme a operação), fazendo referência à nota original.

    A venda à ordem não é aplicável quando envolve órgão público, pois essa modalidade pressupõe operações mercantis entre contribuintes do ICMS, o que não se verifica na Administração Pública.

    Quando a venda é realizada para um órgão militar localizado no Pará, mas a mercadoria será entregue em outro Estado, a nota fiscal deve ser emitida diretamente para o CNPJ do órgão militar que efetivamente receberá a mercadoria, utilizando CFOP de venda interestadual (6.102), com indicação correta do local de entrega. Não é correto emitir a nota para o órgão do PA e entregar a mercadoria em outra UF sem o devido enquadramento fiscal.

    Sendo o remetente MEI, a operação é permitida, sem destaque de ICMS, conforme a LC nº 123/2006, devendo constar a observação legal no documento fiscal, ficando o fornecedor atento a eventuais retenções exigidas pelo órgão público.


    Espero ter ajudado.

    AM
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    Boa noite. Certo, como será uma venda para fora do Estado, produto é para uso e consumo do Órgão (luvas), será cobrado o difal? Qual tributo poderá ser retido?

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