Olá José
Em regra geral, sim é permitido um estabelecimento ter duas séries. Mas veja em quais casos de aplica em seu Estado.
Cada Estado tem suas particularidades no que diz respeito a esse assunto.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, pessoal
Ao importar as Notas de Saídas de um cliente, fui conferir o Livro Fiscal e me deparei com o seguinte.
Em um determinado momento, iniciou-se uma nova sequência numérica dos cupons fiscais (NFCe), com série 2. O cliente me disse que foi porque agora têm duas máquinas emitindo o cupom fiscal e o responsável pelo sistema configurou pra eles assim, dizendo que é pra não dar conflito, caso aconteça dos dois enviarem uma NFCe ao mesmo tempo para a SEFAZ.
Então, fica minha pergunta:
Pode um estabelecimento emitir documentos fiscais (NFCe) com duas séries?
Desde já agradeço pela ajuda.
Olá José
Em regra geral, sim é permitido um estabelecimento ter duas séries. Mas veja em quais casos de aplica em seu Estado.
Cada Estado tem suas particularidades no que diz respeito a esse assunto.
Espero ter ajudado.
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