Olá Cristiane, boa noite.
No estado de São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de livros fiscais em meio físico. Isso significa que não há obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar os livros fiscais na Junta Comercial do Estado (JUCESP).
Além disso, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem adotar, para os registros e controles das operações e prestações realizadas, os seguintes livros: Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros específicos, dependendo da atividade exercida.
Espero ter ajudado!