Olá Wesley
Na locação pura de bens móveis, como a locação de uma cortina sem instalação ou prestação de serviço, não há incidência de ISS, mas passará a ser tributada pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.
Não existe obrigação federal de emissão de nota fiscal para esse tipo de operação; a exigência de NFS-e depende da legislação e do cadastro municipal da empresa. Assim, é possível utilizar apenas recibo, desde que formal, preferencialmente acompanhado de contrato de locação.
Contudo, alguns municípios exigem a emissão de NFS-e mesmo com ISS zerado, ou o próprio cliente PJ pode exigir a nota para fins contábeis.
Portanto, o recibo é válido se o município permitir, mas a nota fiscal pode ser obrigatória ou recomendável conforme o cadastro da empresa na prefeitura ou exigência do tomador.
Espero ter ajudado.