LOCAÇÃO BENS E MOVEIS

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados(a), boa tarde

    Tenho uma empresa de locação de bens e moveis - porem não emito NF, faço apenas um recibo, aluguei uma cortina para um conjunto em um escritório, porem estou com duvida se sou obrigado a emitir NF sem incidência de ISS ou IBS. Ou posso manter o recibo?


    Aguardo o retorno, Obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Wesley



    Na locação pura de bens móveis, como a locação de uma cortina sem instalação ou prestação de serviço, não há incidência de ISS, mas passará a ser tributada pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.


    Não existe obrigação federal de emissão de nota fiscal para esse tipo de operação; a exigência de NFS-e depende da legislação e do cadastro municipal da empresa. Assim, é possível utilizar apenas recibo, desde que formal, preferencialmente acompanhado de contrato de locação.

    Contudo, alguns municípios exigem a emissão de NFS-e mesmo com ISS zerado, ou o próprio cliente PJ pode exigir a nota para fins contábeis.

    Portanto, o recibo é válido se o município permitir, mas a nota fiscal pode ser obrigatória ou recomendável conforme o cadastro da empresa na prefeitura ou exigência do tomador.


    Espero ter ajudado.

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