LOCAÇÃO DE BENS

    AO
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    Bom dia!


    Uma empresa do Simples Nacional com atividade de locação de Bens, vai pagar o DAS da competência 01-2026 com isenção do ISS ou vai obedecer o o Art. 4º $2º Item II da lei 214/2025, desta forma sofrendo a tributação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Antonio


    A partir da competência 01/2026, com a entrada em vigor da LC 214/2025, a locação de bens passa a ser expressamente considerada operação onerosa (art. 4º, §2º, II), sujeita à tributação pelos novos tributos sobre o consumo (IBS/CBS), ainda que em fase de transição e com alíquotas iniciais reduzidas. Assim, não se aplica a antiga lógica de isenção de ISS para locação de bens no Simples Nacional; a receita de locação deverá sofrer tributação no DAS, conforme as regras transitórias do IBS/CBS que substituem gradualmente o ISS.


    Espero ter ajudado.

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