Olá Antonio
A partir da competência 01/2026, com a entrada em vigor da LC 214/2025, a locação de bens passa a ser expressamente considerada operação onerosa (art. 4º, §2º, II), sujeita à tributação pelos novos tributos sobre o consumo (IBS/CBS), ainda que em fase de transição e com alíquotas iniciais reduzidas. Assim, não se aplica a antiga lógica de isenção de ISS para locação de bens no Simples Nacional; a receita de locação deverá sofrer tributação no DAS, conforme as regras transitórias do IBS/CBS que substituem gradualmente o ISS.
Espero ter ajudado.