Locação de bens imóveis

    JC
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    Boa noite, estou com dúvida sobre a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025.

    Tenho um cliente lucro presumido com atividade de locação de bens imóveis.

    A partir de janeiro de 2026 ele deve emitir NFS-e no sistema nacional? A NT 005/2025 com os códigos foi mesmo adiada?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá João Antônio, tudo bem?

    Para a atividade de locação de bens imóveis, a NFS-e no padrão nacional passa a ser o modelo adotado a partir de janeiro de 2026, inclusive para empresas do Lucro Presumido, em razão da padronização trazida pela Reforma Tributária.

    Contudo, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, que criou campos e códigos específicos para locação, teve a aplicação prática adiada. Em janeiro/2026, o sistema nacional ainda operará com o leiaute anterior, e os campos da NT 005 só serão exigidos quando forem efetivamente liberados no ambiente de produção, em data a ser divulgada oficialmente.

    Espero ter ajudado.

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