Olá João Antônio, tudo bem?
Para a atividade de locação de bens imóveis, a NFS-e no padrão nacional passa a ser o modelo adotado a partir de janeiro de 2026, inclusive para empresas do Lucro Presumido, em razão da padronização trazida pela Reforma Tributária.
Contudo, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, que criou campos e códigos específicos para locação, teve a aplicação prática adiada. Em janeiro/2026, o sistema nacional ainda operará com o leiaute anterior, e os campos da NT 005 só serão exigidos quando forem efetivamente liberados no ambiente de produção, em data a ser divulgada oficialmente.
Espero ter ajudado.