Olá, Alex Sandro! Tudo bem?
A mercadoria que será locada é um bem do ativo imobilizado e também haverá deslocamento de insumos, seria isso?
Se for apenas locação de bens, sem transferência de propriedade, não há incidência de ICMS, conforme o art. 4º, VIII, do RICMS-MA/2003, que exclui do campo de incidência o arrendamento mercantil e a locação de bens móveis.
Já em relação a PIS e COFINS, por se tratar de receita de locação, entendo que há incidência normal dessas contribuições sobre o valor recebido pela operação.
Espero ter ajudado.