Olá Francisco
Não é obrigatório transferir a propriedade dos imóveis para o CNPJ.
Se o contribuinte decidir integralizar os imóveis no capital social da empresa, isso deve ser feito por escritura pública de integralização, com lançamento no cartório de registro de imóveis, caracterizando transferência de propriedade da pessoa física para a jurídica. Mas, caso a empresa apenas administre os imóveis da pessoa física (gestão, intermediação, cobrança de aluguéis), sem que a propriedade seja transferida, não é necessário o registro em cartório.
A transferência só é exigida se o imóvel for integralizado ao capital social da empresa, situação em que há eventual ganho de capital (diferença entre o valor declarado e o valor de integralização), tributado conforme o GCAP.
Espero ter ajudado.