Olá!
Quando se trata de ISS sempre devemos olhar a legislação municipal para verificar o que está estabelecido. Mas como regra geral o local da prestação de serviço será no município do prestador que é onde ele está executando o serviço de fato.
Olá!
Tudo bem?
Por favor, poderia me ajudar com a dúvida abaixo ?
Sempre fico em dúvida quanto ao local de serviço o qual o prestador do serviço deve destacar na nota fiscal.
O local de prestação do serviço seria onde o serviço está sendo prestado e também para onde o serviço vai ser prestado?
Exp:
Um programador do Mato Grosso do Sul optante pelo Simples Nacional presta serviços de programação para uma empresa de São Paulo.
Qual o município de prestação do serviço o mesmo deve informar na nota fiscal? O de MS ou o de SP?
Porque tecnicamente este serviço está sendo prestado (executado) em MS. Seria errado aceitar uma nota onde ele destaque a prestação do serviço em MS?
Por ser um serviço que não incide retenção de ISS na fonte pelo tomador, nesse caso o responsável pelo recolhimento seria o prestador, para o município residido por ele, certo?

Para serviços de consultoria, assessoria, T.I (programação), projetos podemos levar em consideração o local de prestação do serviço do prestador, ou o local da empresa que está recebendo o serviço? Porque tecnicamente para esses serviços o prestador não precisa ir até a empresa do tomador para executar o serviço.
Olá!
Quando se trata de ISS sempre devemos olhar a legislação municipal para verificar o que está estabelecido. Mas como regra geral o local da prestação de serviço será no município do prestador que é onde ele está executando o serviço de fato.
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