Boa tarde, Sabrina;
No caso, quando há indicação de local diverso do local de estabelecimento, muitas das vezes a tributação mantém-se na sede da empresa prestadora (Isso, digo, até em questão sistêmica do município).
Em atividades em que não se tem o ISS retido, acaba ocorrendo essa divergência entre os municípios e acaba, muitas das vezes, ocorrendo a necessidade de recolhimento em ambos. Nesse cenário, recomendaria formular um questionamento oficial junto ao seu município para embasar as apurações.
LOCAL DE PRESTAÇÃO X LOCAL INCIDÊNCIA
SA
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Olá!
Pode ser indicado na NFS-e o local de prestação no município “A” e a tributação em um município “B” , conforme a nota abaixo ?
O serviço foi prestado sobre o código 10.05 (corretagem) e seria uma empresa do Simples Nacional

Respostas da Comunidade (4)
PP
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SA
🌱🌱 Iniciante0 pts
@Paulo H. Pereira obrigada pelo retorno! Mas só para confirmar, não há nada que impeça em aceitarmos uma nota assim, certo ?
MN
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Olá Sabrina, boa tarde.
Pode ser indicado sim e é bastante comum, já que o recolhimento do ISS é pelo Simples Nacional.
E não tem porque recusar uma nota dessa, já que ela cumpre corretamente com os requisitos fiscais.
Espero ter ajudado.
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