LOCAL DE PRESTAÇÃO X LOCAL INCIDÊNCIA

    SA
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    Olá!

    Pode ser indicado na NFS-e o local de prestação no município “A” e a tributação em um município “B” , conforme a nota abaixo ?

    O serviço foi prestado sobre o código 10.05 (corretagem) e seria uma empresa do Simples Nacional


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    Respostas da Comunidade (4)

    PP
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    Boa tarde, Sabrina;

    No caso, quando há indicação de local diverso do local de estabelecimento, muitas das vezes a tributação mantém-se na sede da empresa prestadora (Isso, digo, até em questão sistêmica do município).

    Em atividades em que não se tem o ISS retido, acaba ocorrendo essa divergência entre os municípios e acaba, muitas das vezes, ocorrendo a necessidade de recolhimento em ambos. Nesse cenário, recomendaria formular um questionamento oficial junto ao seu município para embasar as apurações.

    MN
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    Olá Sabrina, boa tarde.

    Pode ser indicado sim e é bastante comum, já que o recolhimento do ISS é pelo Simples Nacional.

    E não tem porque recusar uma nota dessa, já que ela cumpre corretamente com os requisitos fiscais.

    Espero ter ajudado.

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