Local de recolhimento do ISS

    MB
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    Caros da comunidade, boa noite!

    Tenho um cliente cabelereiro de fora do município que presta serviço no município de SP, devo recolher o ISS para o município de SP (Tomador) ou para o município do prestador?


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Marciano

    O Serviço de Cabeleleiro está na regra geral onde o ISS é devido para o municipio do Prestador, pois ele não aparece na regra de exceção.

    Mas pode acontecer do município de São Paulo cobrar o ISS, pois o art. 4º da LC 116 de 2003 diz o seguinte: 

    Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    E nesse caso não existe muito argumento, pode infelizmente acontecer a bi tributação, pois cada município irá se basear no art. que melhor lhe favorece.

    Espero ter ajudado.

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