Lucro na DEFIS sem escrituração contábil

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    Em uma prestadora de serviços, sem escrituração contábil e sem lucro distribuído, o item “Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração.”

    Deve ser preenchido zerado, preenchido com o percentual de presunção, ou seria melhor uma estimativa do lucro com base em algumas despesas da empresa que tenho acesso, tributos e folha?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    Vamos por partes. Sendo uma empresa acima do MEI, a contabilidade seria obrigatória. Aqui já teríamos um problema. Qualquer informação que você prestar, pode ser debatida pelo Fisco, e se você não tiver como comprovar por meio das demonstrações, pode dar problema.

    O campo referido da DEFIS, é para ser preenchido caso o lucro ULTRAPASSE a presunção de 8, 16 ou 32%.

    Espero ter ajudado.

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