LUCRO PRESUMIDO

    RP
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    Uma empresa tributada no lucro presumido que recebe aluguel de imóveis, cujo o objeto social da empresa não se trata de locação, coloquei como outras receitas para apuração de IRPJ e CSLL, esse valor recebido deve entrar na apuração de Pis e Cofins? Como ficaria essa questão?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Raiane


    Cosit 30/2019


    No regime de apuração cumulativa, a receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

    No caso de pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades, não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas auferidas em decorrência de rendimentos sobre aplicações financeiras.

    O fator relevante para determinar se há a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa sobre determinada receita, inclusive receita financeira, é a existência de vinculação dessa receita à atividade negocial/empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.


    Ou seja, se não existe o CNAE de locação, essa receita não irá integrar a Base de Cálculo de PIS e COFINS.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    Completando a resposta...

    Se essas Receitas forem recorrentes, é preciso regularizar o CNPJ e acrescentar a atividade de Locação.

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