Olá Josiane.
Infelizmente, não posso analisar sua planilha diretamente, pois isso exige um olhar criterioso e técnico que vai além do escopo deste fórum. A avaliação envolve tanto as alíquotas corretas, quanto as fórmulas aplicadas, o que demanda tempo e atenção individualizada. No entanto, posso trazer orientações gerais que podem te ajudar.
Para uma empresa no regime de Lucro Presumido, que atua com prestação de serviços e locação de imóveis, as principais obrigações acessórias atuais são:
-DCTFweb
- MIT
-EFD-Contribuições mensal
- REINF
-ECF anual
-ECD anual (normalmente obrigatória nesse regime)
-Declarações municipais de ISS, conforme exigência da prefeitura
-eSocial, caso haja pró-labore ou funcionários, incluindo o recolhimento de FGTS
Verifique se há outras obrigações exigidas pelo seu município ou Estado.
Quanto ao cálculo dos tributos, sua planilha ja separa corretamente as receitas de locação e de serviços, o que é essencial, pois cada atividade possui um percentual distinto de presunção:
IRPJ:
-Presunção de 8% para locação de imóveis
-Presunção de 32% para serviços
-Alíquota de 15% sobre a base presumida
-Adicional de 10% sobre o excedente da base presumida, quando ultrapassa R$ 20.000 por mês
CSLL:
-Presunção de 12% para locação
-Presunção de 32% para serviços
-Alíquota de 9% sobre a base presumida
PIS e Cofins:
-Alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita bruta
ISS:
-Incide apenas sobre a parte de serviços
-Alíquota varia entre 2% e 5%, conforme o município
Um ponto de atenção: No resgate de aplicação financeira, apenas os rendimentos da aplicação são considerados, e geralmente já sofrem tributação definitiva na fonte.
Espero ter ajudado