LUCRO PRESUMIDO

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Vou começar a fazer a minha primeira empresa do presumido ela é de prestação de serviços e locação de imóveis!Quais as obrigações acessórias a entregar?

    Fiz uma planilha para o cálculo dos tributos!Alguém poderia por gentileza me dizer se está correta?

    CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO.xlsx
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Josiane.
    Infelizmente, não posso analisar sua planilha diretamente, pois isso exige um olhar criterioso e técnico que vai além do escopo deste fórum. A avaliação envolve tanto as alíquotas corretas, quanto as fórmulas aplicadas, o que demanda tempo e atenção individualizada. No entanto, posso trazer orientações gerais que podem te ajudar.

    Para uma empresa no regime de Lucro Presumido, que atua com prestação de serviços e locação de imóveis, as principais obrigações acessórias atuais são:

    -DCTFweb
    - MIT
    -EFD-Contribuições mensal
    - REINF
    -ECF anual
    -ECD anual (normalmente obrigatória nesse regime)
    -Declarações municipais de ISS, conforme exigência da prefeitura
    -eSocial, caso haja pró-labore ou funcionários, incluindo o recolhimento de FGTS

    Verifique se há outras obrigações exigidas pelo seu município ou Estado.

    Quanto ao cálculo dos tributos, sua planilha ja separa corretamente as receitas de locação e de serviços, o que é essencial, pois cada atividade possui um percentual distinto de presunção:

    IRPJ:

    -Presunção de 8% para locação de imóveis
    -Presunção de 32% para serviços
    -Alíquota de 15% sobre a base presumida
    -Adicional de 10% sobre o excedente da base presumida, quando ultrapassa R$ 20.000 por mês

    CSLL:

    -Presunção de 12% para locação
    -Presunção de 32% para serviços
    -Alíquota de 9% sobre a base presumida

    PIS e Cofins:

    -Alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita bruta

    ISS:

    -Incide apenas sobre a parte de serviços
    -Alíquota varia entre 2% e 5%, conforme o município

    Um ponto de atenção: No resgate de aplicação financeira, apenas os rendimentos da aplicação são considerados, e geralmente já sofrem tributação definitiva na fonte.
    Espero ter ajudado

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