Lucro presumido

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    Empresa do presumido é obrigada a envio da ECD ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Daiane! Tudo bem?

    De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as empresas do lucro presumido estão obrigadas à entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando mantêm escrituração contábil completa nos termos da legislação comercial.

    Por outro lado, ficam dispensadas da ECD as empresas do presumido que:

    • optarem por não manter escrituração contábil e atenderem ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (ou seja, apuração pelo regime de caixa e manutenção do livro caixa); e

    • não distribuírem lucros em valor superior à base de cálculo do IRPJ diminuída dos tributos.

    (Base legal: IN RFB nº 2.003/2021, art. 3º, §1º, V e SC COSIT nº 91/2017).

    http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

    Porém, recomendaria você entregar de todas as empresas.

    Espero ter ajudado!

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