LUCRO PRESUMIDO - ACRÉSCIMO ALÍQUOTA LC 224/2025

    SO
    🌱
    🌱 60 pts

    A partir de que trimestre 2026 deverá ser considerada o acréscimo e 10% das alíquotas do IRPS/CSLL?

    2 respostas43 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    LO
    🌱
    🌱 58 pts

    Bom dia,
    A majoração do IRPJ da LC 224 já é válida já no 1º trimestre pelo princípio da princípio da anterioridade anual, (art. 150, III, ‘b’, da Constituição Federal), sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Mas no caso da CSLL entra apenas no 2º trimestre, respeitando a regra da anterioridade nonagesimal (90 dias), efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

    EF
    🌱
    🌱 70 pts

    1°T/2026 somente se aplica ao IRPJ e a partir do 2°T/2026 se aplica a ambos IRPJ/CSLL.

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