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🌱🌱 Iniciante58 pts
Bom dia,
A majoração do IRPJ da LC 224 já é válida já no 1º trimestre pelo princípio da princípio da anterioridade anual, (art. 150, III, ‘b’, da Constituição Federal), sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Mas no caso da CSLL entra apenas no 2º trimestre, respeitando a regra da anterioridade nonagesimal (90 dias), efeitos a partir de 1º de abril de 2026.