Lucro Presumido - Construção Civil

    ES
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    Na apuração do IR e CSSL nas empresas do lucro presumido, nas atividades de Construção Civil quando há emprego de 50% mão de obra e 50% de materiais indispensáveis a execução, pois são incorporados na obra, podemos considerar para o cálculo do IR e CSSL o percentual de 8%?

    Ou seria somente para as empresas do lucro real?

    Atenciosamente,

    Ester

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Ester, boa noite.
    A Instrução Normativa nº 1.700/2017 esclarece que o coeficiente de presunção para a atividade de construção civil por empreitada, com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução e sendo tais materiais incorporados à obra, é de 8% sobre a receita bruta auferida. Isso significa que empresas que atuam nessa modalidade podem utilizar essa base de cálculo de 8% para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
    Espero ter ajudado

    ES
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    Neste caso teria que ser todos os materiais e não somente 50%?

    ER
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    @Ester Arlindo Silva a presunção de 8% deve ser aplicada sobre a receita bruta total, incluindo todos os materiais utilizados.

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