Lucro Presumido LC 224/2025 e IN 2306

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    Olá, bom dia pessoal.

    Sobre majoração do lucro presumido - Aumento

    em 10% nos percentuais de presunção, Lei complementar 224/2025 e IN 2306 da Receita Federal.

    Tenho uma dúvida, estou fazendo a apuração do IRPJ Lucro Presumido dos meses de Janeiro e Fevereiro onde a receita bruta total foi de:

    R$ 1.460.376,17, hoje temos duas atividades, sendo:

    Venda de mercadoria com receita de R$ 1.298.748,84 e Prestação de Serviços com receita de R$ 161.627,33.

    Nesse caso eu aplico o aumento no percentual de presunção em 10% do que exceder R$ 1.250.000,00, porém por se tratar de atividades diversificadas eu fiz o rateio para aplicar proporcionalmente a receita total auferida. Ficou da seguinte forma:

    Receita Bruta Total: R$ 1.460.376,17

    Venda de mercadoria R$ 1.298.748,84 (Que equivale a 89%)

    Prestação de Serviços R$ 161.627,33 (Que equivale a 11%)

    Excedente R$ 210.376,17 x 89% = R$ 187.234,79 x 8,8%= R$ 16.476,66.

    Na apuração, eu preciso ratear os impostos também? Igual eu fiz acima, porém com os valores de impostos?

    Por exemplo:

    RECEITA VENDA BRUTA ....

    (-) VENDAS CANCELADAS\ABAT\DEV.

    (-) IPI (vou ratear conforme fiz na venda de mercadoria) ex: valor do IPI x 89%

    (-) ICMS VENDAS (ex: vou ratear, valor do ICMS x 89%)

    Eu pergunto isso porque com a majoração do LP no caso de atividade diversificada é necessário fazer a proporção entre as atividades,

    então teoricamente é necessário fazer a proporção nas deduções também? conforme exemplifiquei acima?


    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Primeiro apure a Receita Bruta Líquida de cada atividade separadamente (Receita - Deduções Próprias). O rateio proporcional só entra em cena para dividir a parcela excedente entre as bases já líquidas.

    A majoração de 10% sobre o coeficiente de presunção (que eleva, por exemplo, os 8% para 8,8% e os 32% para 35,2%) aplica-se sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite proporcional ao período.

    O cálculo correto deve seguir estes passos:

    Segregação:

    • Receita Líquida Vendas (Venda - IPI - ICMS - Dev) = Valor A

    • Receita Líquida Serviços (Serviço - ISS - Dev) = Valor B

    Proporcionalidade do Excedente:

    • Encontre o percentual que o Valor A e o Valor B representam sobre a Soma (A+B).

    Aplicação das Alíquotas Majoradas:

    • Sobre a parcela dentro do limite (R$ 1.250.000,00): Aplica-se 8% e 32%.

    • Sobre a parcela excedente (R$ 210.376,17): Aplica-se 8,8% (para a proporção de vendas) e 35,2% (para a proporção de serviços).

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