Olá Kamila, boa noite.
Para uma empresa transportadora de cargas que realiza operações tanto interestaduais quanto municipais, os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Presumido são definidos por legislação específica. No caso do IRPJ, a base de cálculo é equivalente a 8% da receita bruta da empresa. Já para a CSLL, a base de cálculo corresponde a 12% da receita bruta.
Esses percentuais de presunção são aplicados sobre a receita bruta total da empresa, ou seja, sobre o valor obtido pela soma das receitas provenientes dos transportes realizados. Após a determinação da base de cálculo, aplicam-se as alíquotas específicas para cada tributo, resultando no valor devido de IRPJ e CSLL.
Espero ter ajudado