Olá Rayça, boa tarde.
Para empresas que optam pelo Lucro Presumido, a determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é realizada aplicando-se um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa.
No caso da revenda de mercadorias, como aparelhos auditivos, os percentuais de presunção de lucro costumam ser de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. No entanto, para serviços, como as atividades de fonoaudiologia, o percentual de presunção de lucro é geralmente mais alto, em torno de 32%.
Portanto, se a empresa tem como atividade principal a fonoaudiologia, mas também realiza a revenda de aparelhos auditivos, pode ser necessário aplicar diferentes percentuais de presunção de lucro para diferentes partes da receita da empresa, garantindo assim uma tributação correta e adequada às atividades realizadas.
Espero ter ajudado!