LUCRO PRESUMIDO, TRIBUTAÇÃO CORRETA

    RP
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    BOA TARDE PESSOAL, TENHO UM CLIENTE QUE É DO LUCRO PRESUMIDO E TEM REVENDA DE MERCADORIA GERALMENTE COM O NCM 90214000, QUE SÃO APARELHOS AUDITIVOS. O CONTADOR ANTERIOR PARA A CSLL E IRPJ, APURAVA COMO PRESUNÇÃO 12%, ENTRETANTO ME FALARAM AGORA NÃO SER O CORRETO. ALGUÉM QUE CONSIGA ME DA UM HELP! A ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA É 86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Rayça, boa tarde.

    Para empresas que optam pelo Lucro Presumido, a determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é realizada aplicando-se um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa.

    No caso da revenda de mercadorias, como aparelhos auditivos, os percentuais de presunção de lucro costumam ser de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. No entanto, para serviços, como as atividades de fonoaudiologia, o percentual de presunção de lucro é geralmente mais alto, em torno de 32%.

    Portanto, se a empresa tem como atividade principal a fonoaudiologia, mas também realiza a revenda de aparelhos auditivos, pode ser necessário aplicar diferentes percentuais de presunção de lucro para diferentes partes da receita da empresa, garantindo assim uma tributação correta e adequada às atividades realizadas.

    Espero ter ajudado!

    RP
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    🌱 0 pts

    Obrigado Edilene. E quando tem outras atividades como, 86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem. Pode entrar na presunção de 12%?

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