Olá, boa tarde!
Não é o correto a se fazer. Quando se trata de produtos, o documento hábil é a Nota Fiscal Eletrônica. Nota Fiscal de Serviço é utilizada somente na prestação de serviços.
Você poderia utilizar a NFS-E se a empresa tivesse a atividade de serviço.
Por exemplo, imagine que a empresa produza móveis, e também presta serviços de montagem de móveis por fora. A empresa iria até o local, e prestava esse serviço, emitindo a NFS-E. Veja que essa atividade, está desvinculada da atividade principal, que é a produção de móveis.
Mas se tratando de uma indústria de fato, o correto a se fazer é emitir uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo.