LUCRO REAL - PAT

    PG
    🌱
    🌱 32 pts

    Gostaria de sanar uma dúvida quanto a uma aula de utilização do PAT no Lucro Real.
    A professora Patrícia, havia comentado que eu tenho direitinho de utilizar 4% sobre o IRPJ apurado, porém, eu posso calcular o valor do PAT que será utilizado sobre o gasto com VA.
    Então seria, gasto com alimentação x 15%, o resultado que der eu tenho direito a utilizar este valor até 2 anos.
    Vamos supor que na minha apuração do IRPJ não deu pra utilizar todo o valor eu controlo o excedente na PARTE B do LALUR. Minha duvida é, se este excedente esta controlado na PARTE B do LALUR em 2023 e em 2024, quando eu realizei novamente o calculo do beneficio do PAT eu tenho mais um valor a utilizar sobre os gasto com o VA do ano de 2024. Sobre o calculo do IRPJ de 2024, eu posso utilizar os 4% deste ano, mais o saldo integral que controlei na parte B de 2023?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Pricila, tudo bem?

    Eventuais excessos do PAT podem ser transferidos para dedução nos dois anos-calendário subsequentes (RIR/2018, art. 642).
    No entanto, em cada período de apuração, a parcela dedutível fica limitada a 4% do IRPJ devido à alíquota de 15%.
    Ou seja, mesmo usando saldo de anos anteriores, o limite anual de dedução continua sendo 4% do IRPJ.

    Espero ter ajudado.

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