Boa noite!
Pelo que entendo, para que a Receita Federal reconheça o saldo de CSLL a recuperar e o IRPJ a pagar resultantes do ajuste anual no Lucro Real por Estimativa, o procedimento fundamental é a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário em questão.
O saldo negativo de CSLL só se torna disponível para compensação após a transmissão da ECF, que deve ocorrer até o último dia útil de julho do ano seguinte ao da apuração.
Espero ter ajudado.