Olá Rodrigo
A distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda (até 50Mil), realizada com base em lucro regularmente apurado, não é informada na EFD-Reinf, pois não há retenção de IR nem fato gerador tributário.
Já a distribuição de lucros com retenção de IR, quando caracterizada como rendimento tributável (por exemplo, pagamento sem lastro contábil ou acima do lucro isento apurado), deve ser informada mensalmente na EFD-Reinf, no mês do pagamento ou crédito, por meio do evento R-4010. Não existe periodicidade trimestral para EFD-Reinf, sendo a obrigação exclusivamente mensal quando há retenção.
Espero ter ajudado.