Lucros / Dividendos mensal

    RF
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    Boa tarde….

    Quando há distribuição de lucros sem retenção, ou seja, inferior a 50k o lançamento da EFD-Reinf é trimestral e quando e quando há retenção é mensal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rodrigo


    A distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda (até 50Mil), realizada com base em lucro regularmente apurado, não é informada na EFD-Reinf, pois não há retenção de IR nem fato gerador tributário.

    Já a distribuição de lucros com retenção de IR, quando caracterizada como rendimento tributável (por exemplo, pagamento sem lastro contábil ou acima do lucro isento apurado), deve ser informada mensalmente na EFD-Reinf, no mês do pagamento ou crédito, por meio do evento R-4010. Não existe periodicidade trimestral para EFD-Reinf, sendo a obrigação exclusivamente mensal quando há retenção.


    Espero ter ajudado.

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