Lucros e Dividendos

    MS
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    Bom dia, cliente do Lucro Presumido enviou as movimentações bancarias do ano de 2024 somente agora no mês 09/2024, na conciliação bancaria foi localizado adiantamento de lucros mensais e não foi informado na Reinf esses valores do primeiro e segundo trimestre.

    Duvida: 1º Posso entregar o valor total da antecipação dos dividendos no fechamento do período(até dia 15 fev 2025)?
    2 º E buscando uma forma de minimizar a multas e juros do 1 e 2 trimestre seria somar os valores ao 3º trimestre e entregar daqui em diante corretamente?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    EB
    1.481 pts

    Olá!

    Não vejo como o mais correto, pois o envio de informações incorretas também pode gerar multa. Somando, os valores não seriam os verídicos de acordo com esse trimestre. Se está em atraso acredito que ainda que entregue junto, é possível que a Receita venha a cobrar multa. No entanto apesar de haver a previsão não vi ainda nenhum caso da aplicação da multa da EFD Reinf até o momento presente.

    MS
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    🌱 0 pts

    @Edilucas Bonfim Bom dia, então eu fiz a entrega pra ver se iria gerar a multa e não gerou(até o momento), tive apenas q retificar a DCTFweb dos períodos após o envio da Reinf!

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