Olá Rodrigo
A obrigatoriedade de entrega da DIRF (atualmente substituída pela EFD-Reinf) na distribuição de lucros só existe quando o beneficiário for pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Nesse caso, a informação deve ser declarada porque envolve remessa internacional sujeita à fiscalização da Receita Federal. Quando os lucros são pagos a sócios ou acionistas residentes no Brasil, não há obrigatoriedade de declarar na DIRF ou na EFD-Reinf, desde que não haja imposto retido na fonte. Portanto, a declaração é exigida apenas em situações de remessa de lucros ao exterior.
Espero ter ajudado.